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terça-feira 18 de maio de 2021 às 12:45h

Tramita na AL-BA projeto de lei que atualiza o Marco Legal da Ciência e Tecnologia no Estado

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O governador Rui Costa (PT) encaminhou, na última sexta-feira (14), ao presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado estadual Adolfo Menezes (PSD), um projeto de lei que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação do sistema produtivo no Estado da Bahia, alterando a Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005, e a Lei nº 6.403, de 20 de maio de 1992.

Na mensagem de nº 5.270/2021, o chefe do Executivo estadual frisa que a presente proposição tem como objetivo atualizar o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, trazendo medidas de incentivo e estímulo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica e alcance da autonomia e desenvolvimento do sistema produtivo estadual. No documento, o governador explica que o PL visa a adequação da legislação sobre o tema, em obediência às novas atribuições e conceitos instituídos pelo novo Marco Legal Federal, trazidos pela Lei no 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Conforme previsto no art. 79 da Constituição do Estado, o gestor público solicitou que seja observado o regime de urgência na apreciação do PL pelos deputados baianos.

Em dez capítulos, 71 artigos e dezenas de incisos, a proposição que atualiza o Marco Legal chega para a utilização da sociedade em um período onde não há dúvidas sobre a importância de se investir em Ciência e Tecnologia, tanto para a produção de conhecimento, como para soluções urgentes, a exemplo das vacinas. O documento fala sobre a promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico e social no Estado, com a consequente redução das desigualdades territoriais. Um outro ponto abordado na mensagem menciona o estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs, assim como nas empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques e polos tecnológicos no Estado.

O projeto de lei também considera que haverá maior promoção da competitividade empresarial nos mercados estadual, nacional e internacional, além de um incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia. Outro ponto em destaque diz respeito à atratividade dos instrumentos de fomento e de crédito, bem como sua permanente atualização e aperfeiçoamento. Também são evidenciados no PL questões como a simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados em sua avaliação.

Facilitar o desenvolvimento de pesquisas e de novas tecnologias, com transparência e objetividade, são dois pontos fundamentais na implementação do Marco Legal, que foi elaborado pela Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação. A construção deste processo teve início em 2018, com a criação de um amplo Grupo de Trabalho, envolvendo indústria, comércio, pesquisadores e a sociedade civil organizada, para produzir uma legislação que esteja em consonância com as demandas específicas do desenvolvimento de uma área dinâmica e importante para a economia.

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