Condenado a penas que passam de 100 anos de prisão por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, Ricardo Cosme Silva dos Santos, conhecido como DJ Superman Pancadão ou Ricardo Pancadão, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que desbloqueie mais de dois milhões de dólares apreendidos pela Polícia Federal. O objetivo da liberação seria o pagamento de tratamento de saúde para o detento, que passou por uma cirurgia em dezembro após ingerir um palito de dente.
A solicitação foi encaminhada ao ministro Gilmar Mendes, que já foi relator de outros pedidos feitos pela defesa de Ricardo Pancadão. O advogado Marcos da Silva Borges pede não só a liberação dos valores depositados em juízo, mas também o desbloqueio das contas de seu cliente.
Ao STF, a defesa de Pancadão narra que ele sofreu “apreensão indevida” de 1,9 milhão de dólares (R$ 9,4 milhões), além de 161 mil dólares (R$ 798 milhões) após sua prisão, em 2015. O condenado por tráfico foi alvo da Operação Hybris, que ainda capturou outros 39 investigados à época. Segundo os advogados, Ricardo “sofre restrição de seus bens, o que lhe acarreta inúmeras problemáticas, como a possibilidade de custear um tratamento médico de qualidade”.
Antes de recorrer à Corte máxima, Ricardo acionou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que sua prisão – atualmente em cumprimento na Penitenciária Central do Estado – fosse substituída por uma prisão domiciliar humanitária. A defesa chegou a conseguir uma liminar em favor do réu, mas ela foi cassada.
Segundo a defesa, Pancadão precisa do tratamento, “tanto pela intervenção médica cirúrgica, quanto pela necessidade de tratamento médico de outras patologias”. Os advogados sustentam que, no cárcere, o estado de saúde do réu apenas se agrava.
– A penitenciária não proporciona ambiente adequado à melhoria do estado de saúde de Ricardo, ao revés, se revela cada dia um cenário totalmente insalubre e propício aos agravamentos clínicos. Destaca-se que em que pese Ricardo possua valores (lícitos, como será demonstrado), hoje está à mercê de sua própria sorte, sem qualquer condição financeira de custear um tratamento médico adequado – registra o pedido encaminhado ao decano no STF.
Relatório apresentado à Corte máxima recomenda um período de seis meses para o tratamento das patologias de Ricardo. De acordo com o documento, o acusado está acometido de hepatopatia esteatótica grave, hiperferritinemia e síndrome metabólica. A primeira condição pode levar à cirrose, segundo os médicos. No caso da segunda, parte do tratamento seria a realização de sangrias.
Os advogados dizem que o pedido de Ricardo é o “de viver”. Argumentam que, se o réu for “tolhido de custear um tratamento médico pertinente, poderá ter sua vida suprimida”.
– As patologias que acometem Ricardo, se não tratadas, poderão leva-lo à óbito; ele necessita de uma rotina saudável, dieta especial, prática regular de atividades físicas em ambiente propício, com acompanhamento regular e ajuda de nutricionista, endocrinologia, cardiologista e gastroenterologia para promover sua saúde e bem-estar, ou seja, ambiente totalmente divergente daquele onde se encontra segregado de sua liberdade ambulatorial – dizem os advogados.
A defesa pede o desbloqueio dos valores apreendidos sob o argumento de que não pode o Estado “manter a impossibilidade de Ricardo usufruir do que construiu ao longo de sua vida, sob a pífia alegação de que os valores apreendidos são fruto de atividade ilegal”.
– O requerente é preso provisório, não ostenta em seu desfavor qualquer condenação penal definitiva – frisam os advogados.
– É sabido que o Estado deve garantir a todos os cidadãos o acesso à saúde e se os valores que se encontram apreendidos destinam-se a custear o tratamento médico de Ricardo, não pode o Estado manter o bloqueio sob alegação de persecução da culpa – diz a petição encaminhada a Gilmar.