Os trabalhadores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), reunidos em assembleia on-line, realizada nesta sexta-feira (4), decidiram entrar em greve sanitária e não retornar ao trabalho presencial, em defesa da vida.
Portaria emitida pelo presidente do TRE-BA, Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, convocava os servidores ao trabalho presencial, a partir do dia 8 de setembro, próxima terça-feira.
No entender dos servidores, não há condições do retorno ao trabalho presencial como determinado pelo órgão, diante à pandemia do coronavírus.
Nota encaminhada ao #Acesse Política no início da noite desta sexta (4):
Os trabalhadores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), reunidos em assembleia on-line, realizada hoje (04/09), decidiram entrar em greve sanitária e não retornar ao trabalho presencial, em defesa da vida.
Portaria emitida pelo presidente do TRE-BA, Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, convoca os servidores ao trabalho presencial, a partir do dia 8 de setembro, próxima terça-feira.
No entender dos servidores, não há condições do retorno ao trabalho presencial como determinado pelo órgão, diante à pandemia do coronavírus. “A portaria do TRE é indiscriminada na seleção das atividades que precisam realmente serem realizadas presencialmente. O TRE fecha os olhos à realidade da pandemia, colocando para circular nos prédios da Justiça Eleitoral quem precisa e quem não precisa. Por isso, votamos pela greve sanitária. Não estamos nos recusando a fazer o trabalho, que aliás continuamos a fazer, mas priorizando a defesa da vida dos servidores e dos seus coabitantes”, ressalta Fred Barboza, diretor do SINDJUFE-BA.
O SINDJUFE-BA já comunicou o TRE-BA da decisão tomada pelos trabalhadores.
Resolução aprovada
Veja a resolução aprovada pelos trabalhadores do TRE-BA:
Considerando que:
a) a GREVE SANITÁRIA, busca garantir a PRESTAÇÃO do trabalho em condições seguras, não se tratando da negativa de prestação desse trabalho, sendo antes, de mais nada, instrumento de proteção da vida e saúde do trabalhador, conforme previsto na Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT):
Art. 13 — Em conformidade com a prática e as condições nacionais deverá ser protegido, de consequências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde;
b) desde março do corrente ano, as atividades deste tribunal vem sendo executadas com total regularidade, apesar do cenário de pandemia, e isto se deve ao esforço do trabalhador do órgão, que criou a infraestrutura necessária para continuar trabalhando, arcando com todos os custos financeiros, físicos e emocionais do “trabalho remoto emergencial”;
c) embora, avaliemos como mais uma ação equivocada, que custará a vida de muitos brasileiros, até a presente data, o calendário eleitoral está mantido e não é o objetivo central do movimento, atualmente, inviabilizar ou suspender a prestação do serviço;
d) o objetivo central da categoria, neste momento é preservar a saúde e a vida de todos os trabalhadores e de seus coabitantes;
e) que a portaria que disciplina as Horas Extras (HEs), está carregada de desvio de finalidade e afronta o princípio da impessoalidade;
Resolve:
i) decretar GREVE SANITÁRIA em todo estado da Bahia, de modo a oferecer proteção a QUALQUER trabalhador, que não se sinta seguro em trabalhar presencialmente, seja porque as condições objetivas do seu local de trabalho o coloca em risco, seja porque suas condições subjetivas ou de seus coabitantes assim o exijam;
ii) recomendar a TODOS os trabalhadores que possam exercer suas tarefas remotamente, que o façam, de modo a proteger aqueles que, excepcionalmente em função do calendário eleitoral, precisem exercer alguma tarefa em que a presença seja imprescindível, reduzindo assim, o número de pessoas nos locais de trabalho; não há sentido em exigir um servidor por setor de forma indiscriminada, dado que essa exigência em nada colabora para a execução das tarefas afetas aos atos preparatórios das eleições;
iii) intensificar a campanha de denúncia sobre as consequências do processo eleitoral ser realizado durante a crise de saúde pública em que vivemos. É tarefa do órgão de classe dos trabalhadores da Justiça Eleitoral advertir o conjunto da classe sobre essa situação;
iv) buscar por todos os meios adequados que a administração do tribunal aja de forma razoável na exigência do retorno ao trabalho presencial, conforme indicado nessa resolução; alertamos, contudo, não ser essa razoabilidade condicionante das decisões aqui tomadas, podendo o trabalhador lançar mão da adesão à greve sanitária em qualquer momento que sua saúde esteja em risco;
v) buscar por todos os meios adequados a reforma da portaria de horas extras pela administração, de forma a garantir que o necessário serviço extraordinário seja prestado sem a necessidade de trabalho presencial, além do reconhecimento das horas extras trabalhadas remotamente;
vi) recomendar a todos os trabalhadores que até a revisão da portaria sobre horas extras NÃO seja feito minuto ALGUM a mais de trabalho, comunicando, de pronto, a chefia imediata da necessidade de cumprimento dos termos da portaria;
vii) eleger comissão de base para em conjunto com a direção acompanhar eventuais reuniões e tratativas decorrentes dos itens ‘iv’ e ‘v’;
viii) recomendar que situações de assédio decorrentes da adesão aos termos aprovados nesta resolução sejam imediatamente denunciados ao sindicato, para necessárias providências.