A trabalhadora rural e presidente da Associação de ‘Arraial Vila da Vitória’, em Arraial d’Ajuda, no município de Porto Seguro, no sul da Bahia, Vanderlea Alves dos Santos, de 39 anos, entrou com pedido de habeas corpus na última quinta-feira (4) após ser presa por suposta desobediência e crime de resistência. De acordo com a defesa, tanto a prisão quanto a fiança (estipuladas em R$120 mil) são arbitrárias, como defendeu o deputado federal Valmir Assunção (PT-BA) esta semana, ao saber da notícia. O parlamentar se uniu com membros da Central de Associações das Comunidades Tradicionais, da Agricultura Familiar e Campesina da Bahia (Cecaf-BA) e cobra investigação do caso, já que a situação envolve a ocupação de famílias no ‘Sítio Pitinga’, disputada na justiça por ser considerada terra devoluta.
“Por meio do nosso mandato conseguimos reuniões importantes na Casa Militar do Estado da Bahia, na Comissão de Conflitos Agrários e na Secretaria de Segurança Pública, onde foi possível passar todas as informações sobre o caso da arbitrária prisão da companheira da Cecaf, Vanderlea. É absurda a situação de insegurança e violência que os trabalhadores e trabalhadoras rurais, que estão assentados ou acampados, vivem no estado. Basta de violência no campo, temos que investigar todo caso de abuso de autoridade e de poder para evitar que essas situações aconteçam. Vanderlea é réu primária, não tem casa, recebe auxílio do governo e não ofendeu nenhum dos policiais. Ou seja, sua prisão tem diversos vícios de violações constitucionais e legais. Sem contar que fiança no valor de R$120 mil para uma agricultora é totalmente desproporcional e irrazoável”, destaca Valmir.
O presidente da Cecaf, Weldes Queiroz, apresentou dados da defesa e usou trechos da explanação oral do advogado que pediu a liberdade da Vanderlea ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A defesa aguarda decisão da justiça sobre o habeas corpus. “Ingressamos com o pedido de soltura porque essa prisão está cheia de vícios e violações constitucionais e legais do ordenamento jurídico. Olhamos para os autos e vemos a arbitrariedade e a violação da proporcionalidade, da razoabilidade e tantos outros princípios a começar pela imposição da fiança de R$120 mil para suposto crime de desobediência e crime de resistência e potenciais ofensivos”, salienta Queiroz. Ele ainda aponta que a polícia descreve que a trabalhadora estaria envolvida em tráfico de drogas, o que não foi comprovado e não tem vínculo algum com o caso.