O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoa com deficiência com mais de 21 anos que trabalha ou possui capacidade para o trabalho poderá ser considerada dependente, para fins de dedução de Imposto de Renda, quando a sua remuneração não exceder as autorizadas por lei.
A decisão foi em julgamento de ação direta de constitucionalidade, da OAB Nacional, que sustentou que a pessoa com deficiência que trabalha não necessariamente possui independência financeira. Muitas vezes, elas permanecem recebendo auxílio dos pais ou de familiares.
Segundo o jornal O Globo, a lei do IR afasta da qualidade de dependente o deficiente maior de 21 anos que trabalha ou possui capacidade para o trabalho. Para a OAB, a lei diferencia as pessoas com deficiência em função de terem capacidade para exercer uma atividade laboral, e argumenta que a dependência ou independência da pessoa com deficiência não pode ser aferida com base no critério único da capacidade para o trabalho, sob pena de violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da promoção do trabalho, da inclusão das pessoas com deficiência, além de diversos dispositivos da Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência.
Os ministros do Supremo, por maioria, consideraram parcialmente procedente o pedido. A publicação do acórdão deverá esclarecer quando a decisão será aplicada.