Durante a 1ª sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) de 2024, nesta quinta-feira (1º), tomou posse como corregedor do Ministério Público de Contas Especial junto ao TCE/BA o procurador Danilo Ferreira Andrade, que atua na 4ª Procuradoria de Contas. Ele é o primeiro ocupante da Corregedoria do MPC, que foi criada no final de 2023, por meio de projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia, e irá exercer as novas funções entre fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025.
No momento da posse, prestigiada por todos os integrantes do MPC, o presidente do TCE/BA, conselheiro Marcus Presidio, parabenizou o novo corregedor, destacando suas qualidades e observando ter certeza de que ele tem todas as condições para bem desempenhar suas novas funções. E também reafirmou seu apoio às atividades do MPC, elogiando o trabalho realizado pela instituição, numa parceria permanente com a Corte de Contas. O novo corregedor do MPC foi parabenizado e elogiado pelos demais conselheiros presentes à sessão plenária e também pela procuradora-chefe do MPC, Camila Luz, que classificou a criação da Corregedoria como mostra do amadurecimento institucional do MPC/BA.
Marco da evolução
Em breve pronunciamento, o corregedor Danilo Andrade classificou aquele momento como histórico, por representar a consolidação de uma conquista dos Ministérios Públicos de Contas de todo o Brasil, referindo-se à reivindicação antiga para que os procuradores de contas não fossem submetidos a atividade correicional e disciplinar exercida por agentes que não integrem a mesma carreira. Ele admitiu que o TCE/BA sempre reconheceu e respeitou esta prerrogativa, “entendendo que questões correicionais e disciplinares afetas ao Ministério Público de Contas deveriam ser tratadas pelo próprio Ministério Público de Contas”.
E considerou que a criação da Corregedoria se constitui em um marco do processo de evolução do Ministério Público de Contas baiano, lembrando que o MPC completará, no próximo dia 11 de fevereiro, apenas 13 anos de sua existência, “sendo, portanto, uma instituição ainda muito jovem, especialmente quando confrontamos com uma instituição secular, como é o caso desta Corte de Contas”. Ele ainda fez questão de agradecer ao plenário do TCE/BA, em especial ao presidente Marcus Presidio, pelo apoio para a aprovação da proposta de projeto de lei que instituiu a Corregedoria, ressaltando que a atitude destaca a sensibilidade dos conselheiros, ao perceber que a independência funcional do MPC fortalece e engrandece o próprio Tribunal de Contas.
Currículo do Corregedor do MPC
O corregedor do MPC, Danilo Ferreira Andrade, é graduado em Direito, com láurea acadêmica, pela Universidade Federal da Bahia (2007), tem pós-graduação (lato sensu) em Direito Processual Civil, também pela UFBA (2009) e foi aprovado em segundo lugar no concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Público de Contas do Estado da Bahia, no qual tomou posse em 10 de fevereiro de 2011. E, por fim, exerceu o cargo de Procurador-Geral do MPC/BA nos biênios 2015-2017 e 2017-2019.
Leia abaixo a íntegra do pronunciamento do Corregedor Danilo Andrade
“Sr. Presidente, hoje é um dia histórico para o Ministério Público de Contas.
E digo que é histórico não apenas para o Parquet de Contas baiano, mas para o Ministério Público de Contas brasileiro.
Desde a edição da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público de Contas vem batalhando arduamente na defesa de prerrogativas que são indispensáveis à atuação funcionalmente independente da instituição.
Uma dessas prerrogativas, indiscutivelmente, é a garanta de que os seus membros não sejam submetidos à atividade correcional e disciplinar exercida por agentes que não integrem a própria carreira.
Este é um tema muito caro ao Ministério Público de Contas em âmbito nacional, e que tem sido objeto de especial atenção pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon). Cabe destacar que, em 2016, o CNPGC aprovou um enunciado (Enunciado nº. 05) recomendando aos Ministérios Públicos de Contas a adoção de providências para a instituição e regulamentação de corregedorias próprias, na linha sustentada pelo eminente professor Juarez Freitas, um dos grandes entusiastas do Sistema Tribunais de Contas, que defende que “a Corregedoria do MP de Contas precisa estar vinculada ao próprio MP de Contas”.
É importante que se registre, Sr. Presidente, que essa Corte de Contas sempre reconheceu e respeitou essa prerrogativa, entendendo que questões correcionais e disciplinares afetas aos membros do Ministério Público de Contas deveriam ser tratadas pelo próprio Ministério Público de
Contas.
A criação da Corregedoria do Ministério Público de Contas vem, portanto, reforçar e consolidar uma prerrogativa inerente à autonomia funcional de que dispõe a instituição, suprindo uma lacuna normativa e orgânica até então existente. Não há dúvidas de que se trata de um dos mais importantes marcos no processo de evolução histórica do Ministério Público de Contas baiano.
Em nome do Ministério Público de Contas, e como primeiro Corregedor da instituição, gostaria de agradecer a Vossa Excelência, Conselheiro Marcus Presidio, pelo valioso e indispensável apoio dado para a aprovação do projeto de lei que instituiu a Corregedoria, e estendo esse agradecimento
aos demais conselheiros e à Conselheira Carolina Matos, que, à unanimidade, deliberam a favor da matéria na fase de aprovação do anteprojeto de lei.
A postura adotada por esse Tribunal Pleno em relação ao tema demonstra a destacada sensibilidade de Vossas Excelências em perceber que a independência funcional do Ministério Público de Contas fortalece e engrandece o próprio Tribunal de Contas, além de revelar um nível de maturidade institucional que deve servir de modelo e inspiração para todo o sistema de controle da gestão pública.
Esse Tribunal reafirma, por meio de uma ação concreta que vai além da simples retórica, a correta compreensão de que a atuação sinérgica e harmônica de atores funcionalmente independentes só tem a contribuir para proteção integrada e eficiente do patrimônio público, em benefício
de toda a sociedade.
Para concluir, não poderia deixar de registar o meu agradecimento especial aos diletos colegas Procuradores que me concederam a honra – e a correlata responsabilidade – de comandar a Corregedoria na desafiadora fase de implantação e estruturação do órgão. Espero, com muito
empenho, equilíbrio e diálogo, corresponder à confiança depositada e contribuir para o aperfeiçoamento institucional do nosso estimado Ministério Público de Contas.
Obrigado!”