O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quarta-feira (15) a aplicação do chamado juiz de garantias por 180 dias. Toffoli concedeu uma decisão liminar (provisória) em ações que questionam a medida, atendendo parcialmente aos pedidos. O STF ainda vai julgar, no plenário, o mérito das ações. As informações são do G1.
A criação da figura do juiz de garantias foi incluída pelos parlamentares no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado.
Com a determinação de Toffoli, as regras para o juiz de garantias não serão aplicadas a partir de 23 de janeiro, quando outros pontos da nova legislação entram em vigor.
O presidente do STF afirma que identificou urgência para decidir sobre as três ações, já que a lei entrará em vigor antes do retorno do recesso do Judiciário. Segundo Toffoli, o juiz de garantias veio para “reforçar a garantia da imparcialidade” e “não demanda criação de novos cargos.”
A nova lei definiu o juiz de garantias como o responsável pelo “controle de legalidade da investigação criminal” e pela “salvaguarda dos direitos individuais”, afirma Toffoli.