O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli derrubou uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido o pagamento retroativo do quinquênio à magistratura. Com a decisão, o “penduricalho” volta a ser liberado. O impacto segundo reportagem de Luísa Martins , do jornal Valor, é estimado em mais de R$ 870 milhões.
A retomada do pagamento é criticada por especialistas em contas públicas. Em recentes discussões no Congresso, o governo também se posicionou contra e disse que o restabelecimento do quinquênio geraria uma conta “estratosférica”, uma vez que outras categorias pediriam o mesmo benefício.
De acordo com Toffoli, a Corte de Contas não poderia ter deliberado sobre a questão, que seria uma atribuição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Entendo que não compete ao TCU sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao CNJ.”
Segundo ele, o TCU “adentrou no mérito do entendimento exarado” anteriormente pelo Conselho, o que ofende “a independência e a unicidade do Poder Judiciário”. A decisão atende a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
A discussão diz respeito ao chamado Adicional por Tempo de Serviço, que aumenta os subsídios dos juízes em 5% a cada cinco anos de trabalho. O benefício pode elevar a remuneração da magistratura para além do teto do funcionalismo, balizado pelo salário de um ministro do STF – R$ 41,6 mil mensais.
O quinquênio – que ficou extinto durante 16 anos – foi reativado em 2022 por decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF). Neste ano, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, suspendeu temporariamente o pagamento retroativo àqueles que ingressaram na carreira até maio de 2006. O caso ainda vai a julgamento no plenário do CNJ.
Ao julgar o mesmo tema pouco tempo depois, o TCU concluiu que os adicionais haviam sido expressamente absorvidos pelos subsídios dos membros do Poder Judiciário – portanto, não poderiam ser pagos à parte. O relator foi o ministro Jorge Oliveira.
Toffoli afirmou que permanece assegurada a competência do TCU para analisar as prestações de contas relativas ao Judiciário, mas que isso “não se confunde com a revisão de atos próprios da atuação finalística do CNJ, igualmente previstos na Carta da República”.