domingo 22 de dezembro de 2024
Foto: Reprodução/STF
Home / JUSTIÇA / Toffoli defende abertura de inquérito das fake news
quinta-feira 11 de junho de 2020 às 07:44h

Toffoli defende abertura de inquérito das fake news

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Em petição direcionada ao ministro Edson Fachin, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli , defendeu o inquérito aberto por ele para investigar ataques e ofensas à Corte. O STF julga nesta quarta-feira a legalidade da portaria de Toffoli que permitiu a instauração do processo, que ficou conhecido como ” inquérito das fake news “.

O inquérito foi aberto em 14 de março do ano passado por determinação de Toffoli, que escolheu Alexandre de Moraes para ser relator, e sem consultar os demais integrantes da Corte. A forma como o processo surgiu causou polêmica. A então procuradora-geral da República Raque Dodge se opôs a ele, uma vez que, segundo ela, caberia ao Ministério Público ter feito o pedido de instauração do inquérito. Nesta quarta, o STF julga um outro processo, apresentado pelo partido Rede Sustentabilidade e relatado por Fachin, que pede o fim do inquérito.

Toffoli refutou as críticas de que a investigação poderia ser usada para apurar vários fatos distintos. Segundo ele, houve delimitação do objeto investigativo.

“Apuração das infrações que motivaram a instauração do inquérito, como consignado na portaria, ocorre em toda a sua dimensão, o que compreende não apenas a investigação de ações criminosas isoladamente praticadas, como também a identificação de associações de pessoas constituídas com o fim específico de perpetrar, de forma sistemática, ilícitos que vão de encontro aos bens jurídicos tutelados pelo direito penal, a exemplo dos crimes contra a honra dos membros do Supremo Tribunal Federal e contra a lei de segurança nacional, que visa proteger a segurança do Estado Democrático de Direito e suas instituições”, diz trecho da petição de Toffoli.

A decisão de Toffoli de abrir o processo foi tomada com base no regimento interno do STF, que diz: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”

Críticos do inquérito ponderam que esse trecho do regimento não autorizava a abertura do inquérito, uma vez que não se trata e fatos ocorridos nas dependências do próprio tribunal. Na petição desta quarta-feira, ele rebateu esse argumento: “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal têm jurisdição em todo o território nacional e o representam em todo o país. Ao praticar infração contra os Ministros, ofende-se o próprio STF, já que eles são órgãos deste Tribunal.”

Outro ponto criticado do inquérito é que o relator, ministro Alexandre de Moraes, foi designado por Toffoli, e não escolhido por sorteio eletrônico. Mas, na avaliação de Toffoli, por ser um “procedimento administrativo”, não se aplica a mesma regra.

O inquérito é sigiloso, o que também foi defendido por Toffoli. Ele disse que isso é necessário para “proteger dados sensíveis relativos a membros da Suprema Corte e a seus familiares, e evitar que se dissipem os vestígios dos ilícitos supostamente praticados, não havendo que se falar em ofensa ao direito de defesa, pois, aos investigados é conferido acesso aos elementos de provas nele documentados”.

Por um lado, o inquérito já permitiu identificar ameaças de morte a ministros do STF. Por outro, também já foi usado para censurar dois sites jornalísticos em razão de uma reportagem que citava Toffoli. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, também suspendeu apurações da Receita Federal sobre 133 contribuintes, inclusive um integrante do STF, por entender que havia indícios de graves irregularidades.

Veja também

Tarifas de pedágio da rodovia Estrada do Coco na Bahia sofrem reajuste; confira

As tarifas do pedágio da rodovia estadual BA-099, conhecida como Estrada do Coco, sofrerão reajustes …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!