O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta última quarta-feira (15) adiar por um prazo de seis meses a implantação do juiz de garantias, conforme antecipou o jornal O Estado de S. Paulo. A medida está prevista na lei anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que deve entrar em vigor em 23 de janeiro em todo o País.
“O juiz das garantias é instituto que reafirma os mais avançados parâmetros internacionais relativos às garantias das ações penais, não sendo uma novidade no direito comparado de outras nações”, disse Toffoli, em coletiva de imprensa concedida nesta tarde.
“A efetiva implementação do juiz de garantias não demanda necessariamente a criação de novos cargos, seja de servidores, seja de magistrados, não incrementa o volume de trabalho. Trata-se de questão que passa por muito mais gestão judiciária, administração judiciária, e menos por criação de cargos”, afirmou o presidente do Supremo.
Ministros de tribunais superiores acompanham com apreensão o debate em torno do tema, apontando que não havia tempo hábil para adotar a medida imediatamente, conforme previsto na lei.
“O prazo (da lei) não é razoável nem factível para que os tribunais possam promover as devidas adaptações e adequações. Por isso impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize a sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais”, observou Toffoli.
Antes de anunciar a decisão, Toffoli se reuniu nesta tarde com o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para tratar do assunto. Moro havia se posicionado contra a sanção do dispositivo, mas seu entendimento não prevaleceu. O pacote anticrime foi enviado por Moro ao Congresso, que acabou desidratando a versão original e incluindo a figura do juiz de garantias, vista pelo ex-juiz federal da Lava Jato como um empecilho no combate à criminalidade.
Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu. De acordo com a nova lei, o juiz de garantias deverá conduzir a investigação criminal e tomar medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia é recebida. A partir daí, outro magistrado vai acompanhar o caso e dar a sentença.
Sugestões
Por determinação de Toffoli, um grupo de trabalho foi criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça para elaborar um estudo a respeito dos efeitos da aplicação do pacote anticrime e propor uma normatização da matéria. Além disso, uma consulta pública foi aberta para ouvir juízes, tribunais e entidades da magistratura e colher sugestões até a última sexta-feira, 10.
O grupo recebeu um total de 99 sugestões enviadas por meio da consulta pública, entre elas propostas de criação de varas regionalizadas (com magistrados que atuam somente como juiz de garantias), digitalização de processos físicos, e a realização de audiências de custódia por videoconferência.
Depois da sanção da lei anticrime pelo presidente Jair Bolsonaro, a associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entraram juntas com uma ação no Supremo para suspender a implantação da medida. As entidades sustentam que não há como dar execução à lei “sem provocar aumento de despesas”.
AMB e Ajufe alegam que a proposta “não se mostra materialmente possível de ser instituída de forma imediata, seja pela União, seja pelos Estados da federação”. Cidadania, Podemos e PSL também acionaram o tribunal.