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sexta-feira 22 de setembro de 2023 às 13:45h

TJ-BA reconhece omissão inconstitucional do Estado em não instituir benefício especial em favor de servidores públicos estaduais

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão do Estado da Bahia em função da ausência de instituição e disciplina do que se logrou denominar Benefício Especial – ou forma de compensação equivalente – em favor dos servidores públicos baianos “migrantes” para o Regime de Previdência Complementar.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) foi manejada pelas entidades representativas de classe integrantes do CEO – Coletivo de Carreiras de Estado Organizadas-, formado pelo Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia – IAF Sindical; Associação das Defensoras e Defensores Públicos da Bahia – ADEP/BA; Associação dos Gestores Governamentais do Estado da Bahia – AGGEB; Associação dos Procuradores do Estado da Bahia – APEB e a Associação do Ministério Público da Bahia – AMPEB.

“Ao regulamentar o Regime de Previdência Complementar dos seus servidores públicos estaduais, o Estado da Bahia incorreu em patente omissão inconstitucional ao não disciplinar o devido e necessário mecanismo de ressarcimento (benefício especial, tal como feito pela União e outros Estados da Federação) em favor dos servidores migrantes – que já migraram ou vierem a migrar para o RPC- cuja vida contributiva pregressa remonte a contribuições previdenciárias acima do teto do RGPS”, afirma o mestre em Direito Constitucional e advogado/sócio do Azi e Torres Advogados Associados, José Carlos Torres.

De acordo com a ação, ao adentrar à análise do mérito da Ação Constitucional em comento, o Tribunal Pleno do TJ/BA julgou procedente o pedido requestado, no sentido de reconhecer a OMISSÃO INCONSTITUCIONAL do Chefe do Executivo, culminando por conferir o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para que o poder competente adote as medidas legislativas necessárias a suprir a omissão legislativa. A ação pode ser consultada no site do TJ através do processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 8011990-65.2022.8.05.0000

“Trata-se de importante vitória para os servidores públicos baianos que optaram por migrar para o Regime Próprio de Previdência Complementar e cuja vida pregressa denota elevada base contributiva, ou seja, verteram/vertem contribuições previdenciárias acima do teto do RGPS, decerto que estas não refletirão em seus correspondentes benefícios, que, à luz da decisão judicial alçada, poderão se valer do mecanismo ressarcitório. Notadamente, o amparo judicial e consequente instituição e regulamentação do benefício especial ou mecanismo ressarcitório correlato permitirá que tais servidores tenham seus patrimônios jurídicos reestabelecidos mediante “devolução” dos numerários que, malgrado vertidos ao RPPS da Bahia, não terão qualquer reflexo quando da fixação dos proventos de aposentadoria e/ou outros benefícios previdenciários”, pontua a advogada do Azi e Torres Advogados Associados com atuação em direito constitucional e administrativo Isabella Almeida.

As consequências práticas da procedência da Ação asseguram ao servidor, em última análise, a concretização do princípio da Contrapartida; princípio do enriquecimento sem causa da Administração Pública; princípio da equidade na participação do custeio e o direito de propriedade.

“A decisão firmada no TJ baiano possui uma feição inovadora e vanguardista, alinhando-se a moderna doutrina do Professor e administrativista, PAULO MODESTO, cuja intelecção é no sentido de que “incide em inconstitucionalidade por omissão parcial o Estado ou o município que institua regime de previdência complementar sem a previsão de benefício ressarcitório (benefício especial) para compensação dos servidores efetivos optantes”, acrescenta José Carlos Torres.

A elaboração da tese jurídica inovadora, bem como o patrocínio da causa são de competência da equipe de Direito Público do Escritório Azi & Torres, Castro, Habib e Pinto Advogados Associados e contou com a defesa oral do sócio José Carlos Torres Júnior. A decisão só foi possível em face da atuação das entidades representativas de classe na defesa dos direitos dos servidores estaduais que, em conjunto com a assessoria jurídica comprometida e especializada, vem travando importantes e frutíferas lutas em prol dos servidores baianos.

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