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sexta-feira 10 de julho de 2020 às 07:37h

TJ-BA obriga Prefeitura de Salvador a divulgar estudos para medidas restritivas

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Por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a Prefeitura de Salvador deverá apresentar as informações que embasaram a edição de diversos decretos no âmbito do combate ao coronavírus.

A medida, segundo o Bahia Notícias, foi determinada pelo TJ-BA na quarta-feira (8) e atende a um mandado de segurança impetrado pela jornalista Priscila Chammas.

Na representação, ela indica que solicitou, formalmente, essas informações no dia 20 de maio e o gabinete do prefeito noticiou que elas poderiam ser visualizadas “em documento anexado” no dia 10 de junho. No entanto, de acordo com Priscila, isso não aconteceu. A partir daí, a jornalista decidiu entrar com o pedido na Justiça para que a gestão municipal fosse obrigada a disponibilizar esse embasamento técnico em 24 horas.

Ao avaliar o caso, o relator do processo, Adriano Augusto Gomes Borges, entendeu que o pedido da jornalista visa apenas entender o embasamento científico utiilizado para a adoção de tais ações, o que se mostra compatível com a legislação.

“É importante destacar que os órgãos públicos e as entidades públicas têm o dever legal de promover, independentemente de provocação por particular, ‘a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas’, consoante dispõe o art. 8º, caput, da Lei de Acesso à Informação e o art. 8º, caput, da Lei Municipal n. 8.460/2013 (regulamentada pelo Decreto Municipal n. 24.806/2014)”, justifica em um trecho da decisão.

O juiz pontua ainda que “a liberdade excepcional conferida ao Estado não pode servir de pretexto para a prática de arbitrariedades” e que a forma republicana de governo pressupõea transparência dos atos emanados pelo Poder Público.

Diante desses argumentos, ele concedeu o mandado parcialmente, definindo que a prefeitura não precisará divulgar os dados em 24 horas, mas em cinco dias.

Essa decisão ocorre no contexto em que um grupo de empresários questiona o condicionamento da taxa de leitos de UTI em 75% de ocupação para que a reabertura do comércio seja iniciada. Eles usam dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab) para argumentar que os soteropolitanos ocupam 60% dos leitos do estado. Uma matéria publicada pelo Bahia Notícias nessa quinta indica que os demais leitos são ocupados por moradores do interior, mas 64% deles estão situados na capital.

Em um primeiro momento, o Bahia Notícias divulgou que a decisão foi emitida pela desembargadora Sandra Inês Rusciolleli. Porém, apesar de apensado ao gabinete da desembargadora, ela foi proferida pelo juiz Adriano Augusto Gomes Borges, que a substitui desde que Sandra Inês foi presa no âmbito da Operação Faroeste.

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