A prefeitura de Ipirá, na Bacia do Jacuípe, teve recurso negado pela Justiça no caso de contratação de servidores temporários. Em decisão desta sexta-feira (12), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesilvaldo Britto indeferiu a liminar pedida pelo prefeito Marcelo Brandão. Conforme a decisão desta sexta, fica mantida uma sentença da Comarca de Ipirá que já tinha negado ao prefeito a possibilidade de contratação, ou renovação de contratos, sem processo seletivo [de provas ou de provas e títulos].
Na sentença, que continua válida, cada contratação fora dos critérios faz com que o prefeito pague multa de R$ 5 mil. Na argumentação de defesa, a prefeitura disse que a sentença acarretaria problemas de continuidade de serviços essenciais, questão negada pelo magistrado.
Segundo Gesilvado Britto, a sentença em vigor “não provoca o esvaziamento do quadro de pessoal ou solução de continuidade no Município capaz de comprometer a prestação dos serviços públicos essenciais, não estando por essa razão configurada a grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas”.