O TJ-BA decidiu, por maioria segundo o jornal A Tarde, negar provimento ao mandado de segurança impetrado pela Grado Engenharia, contra resolução do pleno do TCE, que deferiu medida cautelar para sustar o pagamento de R$ 4.940.981, relativos ao Contrato nº 27/2013, celebrado entre a empresa e a Sudic para a execução das obras e serviços da Via Parafuso.
A medida cautelar, de autoria do conselheiro Marcus Presídio, apontou divergências entre os valores contratados e os estimados pela auditoria do TCE para dois itens incluídos em aditivo.
O TCE festeja. Diz que, na prática, antecipou-se para evitar danos ao erário e, por provocação da auditoria, agiu cautelarmente. A prevenção em tais casos é novidade, mas o presidente, Gildásio Penedo, diz que a ação foi “rigorosamente dentro da lei”.