A Justiça negou os pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa do advogado Marco Aurélio Fortuna Dórea e do servidor público Carlos Alberto Almeida de Aragão, ex-diretor de Secretaria da antiga 11ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador (atual 3ª Vara). Os dois respondem a processo criminal e estão presos preventivamente desde o último dia 20 de agosto, denunciados pelo Ministério Público estadual por de crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção ativa e passiva, estelionato, fraude processual e uso de documento falso, cometidos em esquema criminoso desarticulado pela ‘Operação Inventário’, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MP.
Nos acórdãos, proferidos na quinta-feira (10) o jornal Grande Bahia, os desembargadores da 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) refutaram as alegações da defesa de não ter havido fundamentação no decreto de prisão e mantiveram os réus presos. Segundo os desembargadores, “em face das provas até então produzidas e que instruem os autos, verifica-se que se encontram presentes os pressupostos e requisitos da prisão”.