Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesilvado Britto, negou uma liminar para que a Câmara de Vereadores do município de Monte Santo se livrasse de uma multa de R$ 100 mil diários por conta da aprovação de um projeto de lei, ocorrido no final do ano passado.
A sentença, publicada na última sexta-feira (20), confirma a posição da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Monte Santo.
Pela medida, fica sem efeito o projeto de lei 25/17 que alterava o Estatuto do Magistério Público Municipal de Monte Santo, e sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salário do Município. O projeto negado pela Justiça muda a forma de escolha de cargos de diretor e vice-diretora de unidades de ensino da cidade.