O colegiado da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu na última segunda-feira (11) a inconstitucionalidade das leis municipais de Salvador que promoveram aumentos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a partir do exercício de 2014.
A Câmara entendeu que a Lei Municipal 8.464 de 2013, que delegou à Secretaria Municipal da Fazenda o poder de majorar ou alterar a base de cálculo do IPTU, desrespeitou a competência da Câmara de Vereadores da capital. Além de admitir a inconstitucionalidade da legislação, a relatora do caso, desembargadora Silvia Zarif, manteve a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública, que anulou os débitos do imposto de um imóvel entre 2014 e 2017, devendo o contribuinte quitar os valores correspondentes ao lançamento tributário de 2013.
O TJ-BA também entendeu que a alteração na legislação e a reforma no IPTU violaram princípios constitucionais e a segurança jurídica ao surpreender o contribuinte com aumentos significativos na obrigação tributária.
Advogado do caso, Danis Sampaio, sócio do Actis & Sampaio Advogados, explicou que a decisão representa um importante precedente e favor dos contribuintes que reclamavam dos aumentos do IPTU aplicados pela administração de Salvador.