Sim. Ao contrário de outros documentos, como a carteira de habilitação e a carteira de identidade (Registro de Identidade Civil), o título de eleitor pode e deve ser plastificado para melhor conservação do documento.
Essa dúvida normalmente é motivada pela proibição da plastificação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Neste caso, o documento não deve ser plastificado para facilitar a comprovação da sua autenticidade, já que existem itens de segurança impressos no verso que podem confirmar a veracidade da CNH.
O que fazer se o título estiver muito danificado?
Se o seu título estiver danificado ao ponto de dificultar a identificação de qualquer dado do documento é preciso solicitar uma segunda via no cartório eleitoral que estiver inscrito.
Para isso basta levar um documento de identificação original como a carteira de identidade (RG), certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho, carteira de habilitação ou carteiras emitidas por órgãos criados por lei federal (OAB, CREA, CRM etc).