Neste domingo (2), mais de 156 milhões de brasileiros vão às urnas para escolher seus representantes para os próximos quatro anos. Muitas dúvidas podem surgir no momento da votação. Pode, por exemplo, votar com a camisa da seleção brasileira? Pode levar celular à urna? Criança pode entrar na cabine?
O portal levantou respostas para as principais questões; confira:
Em todo o país, será seguido o horário de Brasília. Com isso, eleitores do Acre, do Amazonas e de Mato Grosso vão às urnas mais cedo nos respectivos horários locais. Em Fernando de Noronha (PE), a votação começará às 9h no horário local.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para não alfabetizados, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.
Não há restrição de vestimenta para eleitores no dia da eleição. Manifestações individuais e silenciosas por algum partido político, coligação ou candidato são permitidas. Por exemplo, o uso de bandeiras, broches, bonés, adesivos e camisetas é considerado legal pela Justiça Eleitoral.
É permitido, inclusive, votar com a camisa da seleção brasileira de futebol. O eleitor também pode votar de chinelo e até mesmo descalço. A única orientação é que não entre sem camisa ou usando roupa de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Outras manifestações, principalmente com aglomeração de pessoas com camisetas padronizadas, por exemplo, não são permitidas até o fim da votação, assim como o uso de alto-falantes e amplificadores de som, carreatas, motociatas, comícios e divulgação de qualquer material de eleição.
Os candidatos e eleitores também não podem publicar nas redes sociais qualquer novo conteúdo de campanha. Também é proibido impulsionar qualquer material eleitoral na internet. Condutas como compra de votos e boca de urna são enquadradas como crimes. Quem descumprir as regras pode receber multa de até R$ 15 mil e até ser preso.
Cada unidade da federação pode decidir se proíbe ou não a venda e consumo de bebida alcoólica em 2 de outubro. Até o momento, ao menos seis estados decidiram adotar a “lei seca”: Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Norte, Roraima e Tocantins. Duas unidades da federação decidiram não restringir o comércio de bebidas: Distrito Federal e Espírito Santo.
É importante lembrar que a proibição para dirigir após beber continua a valer no dia das eleições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem uma regra específica que proíba ou permita que crianças de qualquer idade acompanhem os pais no momento da votação na urna eletrônica. Cada tribunal regional eleitoral (TRE) pode estabelecer regras específicas. Geralmente, quem determina o que é e o que não é permitido dentro da seção é o mesário. No caso de não haver norma local, ele pode definir se criança pode entrar junto ou se terá que esperar dentro da sala de votação ou na porta.
Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Entre as opções, estão: carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista ou outro documento de valor legal com foto. Também é possível votar com a versão digital do título de eleitor, obtida no e-Título, aplicativo de celular gratuito da Justiça Eleitoral.
Não pode usar celular na urna. Neste ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, o eleitor terá de deixar o aparelho desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir o sigilo do voto.
Em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral e a polícia militar local. Quem for flagrado na cabine de votação com qualquer aparelho de comunicação com câmera poderá ser punido com até dois anos de prisão caso seja comprovado que o sigilo do voto foi quebrado.
O TSE decidiu, em 30 de agosto, proibir que pessoas portando armas de fogo — sejam civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral — se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.
Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.
O eleitor que estiver fora do município de votação precisa justificar a ausência às urnas. A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título ou com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE. Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno de votação nos cartórios eleitorais.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente ao juiz eleitoral.
A nova versão da urna eletrônica tem ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille, são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que esses eleitores recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.