As pessoas alfabetizadas que tenham idade entre 18 e 70 anos são obrigadas, por lei, a votar no Brasil. O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os jovens que tenham entre 16 e 18 anos. Quando o eleitor completa 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.
Mas o que acontece quando o eleitor completa 18 anos no ano da eleição e perde o prazo para fazer o alistamento eleitoral? Sofre alguma penalidade?
Resposta: O prazo para o alistamento eleitoral terminou nesta quarta-feira (4), mas para quem completou 18 anos agora e não conseguiu tirar o título a tempo para votar em 2022, será possível emitir o título após as eleições, no cartório eleitoral de seu domicílio. Ele não terá penalidade caso faça o título até os 19 anos.
É o que dispõe a resolução nº 23.659, de 26/10/21, em seu artigo 33:
Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:
I – nata, nascida em território nacional, que não se alistar até os 19 anos;
II – nata, nascida em território nacional ou nascida no exterior, filha de brasileiro ou brasileira registrada em repartição diplomática brasileira, que não se alistar até os 19 anos; e
III – naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.
O alistamento só estará disponível a partir de novembro deste ano.