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Temer sanciona projeto que aumenta pena para roubo com explosivos

Foto: Reprodução
terça-feira 24 de abril de 2018 às 05:29h

O presidente Michel Temer sancionou nesta última segunda-feira (23) um projeto de lei que prevê aumento de pena para roubo e furto que envolva uso de explosivos.

A informação foi divulgada por meio de um vídeo publicado nas redes sociais de Temer. “São duas medidas importantes na área da segurança pública que eu faço questão de comunicar a você.”

O projeto foi aprovado no fim de março no Senado, depois de já ter sido aprovado na Câmara, e tinha esta segunda como prazo máximo para sanção.

O objetivo principal da nova lei é coibir os casos de roubo e furto nos quais são utilizados explosivos para destruir caixas eletrônicos e carros-fortes.

O texto estabelece que a pena de furto qualificado, de três a oito anos de prisão, será ampliada para quatro a dez anos se houver emprego de explosivo.

A mesma pena de quatro a dez anos será aplicada para quem furtar substâncias explosivas ou acessórios que permitam sua fabricação.

No caso de roubo, que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça, que já tem previsão de quatro a dez anos de pena na lei atual, a sentença será ampliada em um terço se os objetos subtraídos forem explosivos ou acessórios relacionados à fabricação.

A lei determina também que bancos instalem nos caixas eletrônicos equipamentos que inutilizem as cédulas em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.

Isso poderá ser feito com tinta colorida, pó químico, ácidos insolventes e até “pirotecnia, desde que não coloque em perigo os usuários e funcionários”, de acordo com o projeto.

O banco deverá, ainda, instalar uma placa informando a existência do equipamento de segurança.

No vídeo, Temer afirma que esse ponto do projeto vai revelar ao assaltante que ele “nada conseguirá levar e, portanto, o produto do assalto será zero”.

De acordo com a legislação sancionada, as instituições financeiras terão de um ano e meio a três anos para concluir a adaptação das máquinas, a depender do número de habitantes de cada município.

ARMA DE FOGO

Atualmente, casos de roubo que tenham uso de arma de fogo geram um aumento de pena de um terço até metade. No texto aprovado, a ampliação será de dois terços. O mesmo agravamento valerá para roubo que tenha destruição de obstáculo com emprego de explosivo.

O projeto ainda estabelece que a pena será de sete a 18 anos de prisão se a violência do roubo resultar em lesão corporal. No caso de morte, a reclusão será de 20 a 30 anos.

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