O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou indícios de pagamentos indevidos de mais de R$ 1 bilhão de seguro-desemprego entre os anos de 2018 e 2022, na gestão dos ex-presidentes Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL).
As irregularidades vão desde o pagamento de mais parcelas que o devido até a concessão do benefício a servidores públicos.
O seguro-desemprego é concedido pelo período máximo de 3 a 5 meses, a depender do tempo de contribuição e do número de vezes em que o trabalhador for demitido.
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Recebimento sem direito
Segundo a auditoria do TCU, o governo pagou no período analisado 382,9 mil parcelas de seguro desemprego em quantidade superior ao permitido por lei.
A maior parte dos benefícios concedidos além do previsto são para a primeira habilitação, ou seja, quando o candidato vai receber o seguro pela primeira vez.
As situações consideradas irregulares pelo TCU são de pessoas que teriam trabalhado menos de 12 meses nos últimos três anos e que receberam três parcelas do seguro desemprego.
“Ou seja, não teria direito a nenhum benefício, mas recebeu, ainda assim, três parcelas”, diz a área técnica.
Ao Tribunal, o Ministério do Trabalho afirmou que os achados da auditoria foram causados por inconsistências na base de dados usada pelos fiscais do TCU. A pasta alega que não foi a mesma base usada para os pagamentos.
“Obviamente, a análise permite afirmar que há inconsistências entre os bancos de dados, mas não permite concluir que não há irregularidades nos pagamentos”, diz o relatório.
Pagamento a funcionários públicos
A Corte de Contas também constatou indícios de pagamentos irregulares a funcionários da administração pública, que não têm direito ao seguro desemprego.
Os pagamentos somam R$ 146,97 milhões no período de 2018 a 2022. Ao todo, 29.535 servidores foram beneficiados.
“Na análise da amostra feita pelo TCU ficou constatado que todos os casos analisados são possivelmente irregulares, já que os beneficiários são funcionários de prefeituras e estados federativos. Não foi encontrado nenhum caso em que se justificasse o recebimento do benefício”, escreve a área técnica.