Os documentos a serem protocolados junto ao TCU, para todos os fins, agora devem ser encaminhados, exclusivamente, por meio dos serviços de protocolo digital disponíveis no site do Tribunal. Esse serviço está disponível, de forma on-line, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, por meio da Protocolo ou da Plataforma Conecta-TCU disponíveis no Portal TCU. O comprovante da entrega, com o número de protocolo gerado, data e horário de recebimento e identificação do remetente, entre outras informações, será expedido de forma automática e permanecerá à disposição para consulta pelo usuário, a qualquer tempo. Os documentos remetidos por e-mail serão devolvidos, sem comprovante de entrega, para que sejam encaminhados pelos canais apropriados.
O acesso aos autos processuais não sigilosos será simplificado e automatizado. Quem, nos termos dos normativos do TCU, é considerado legitimado, qualifica-se no Portal TCU e tem acesso imediato ao processo. No caso de processo sigiloso, não haverá mais necessidade de deslocamento físico a endereço do Tribunal para obtenção de cópia. O serviço estará disponível de forma remota pelo Portal TCU.
Essas mudanças constam da Portaria TCU 114/2020, que estabelece novos procedimentos para a recepção de documentos e para o acesso a autos processuais, bem como para o fornecimento de cópias.