Acatando medida cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, assinou despacho, na última quinta-feira (26), declarando a suspensão dos efeitos da Decisão Normativa-TCU nº 201/2022, que aprovou os coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o exercício de 2023. Com a suspensão da decisão normativa, devem ser aplicados, neste exercício de 2023, os mesmos coeficientes de distribuição de FPM do exercício de 2022, definidos pela Decisão Normativa-TCU nº 196/2021.
O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes os pedidos feitos pela Assembleia Legislativa da Bahia e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que ingressaram no Supremo com duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), e determinou que TCU não utilize os dados parciais populacionais do Censo Demográfico de 2022, inconcluso, para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A medida evita que 101 municípios baianos e 800 de todo o Brasil percam receita do fundo. O prejuízo nas cidades da Bahia chegaria a R$467 milhões ao ano. A Coordenação Jurídica da UPB está à disposição dos gestores para esclarecer a medida e tirar as dúvidas que surgirem.