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TCM/BA aprova contas de cinco câmaras municipais

Foto: Arquivo/Reprodução
segunda-feira 26 de novembro de 2018 às 10:02h

O Tribunal de Contas dos Municípios, aprovou na última semana as contas das câmaras de vereadores dos municípios de Euclides da Cunha, Central, Condeúba, Itajú do Colônia e Muquém do São Francisco, relativas ao exercício de 2017. Os relatores não encontraram quaisquer ocorrências que poderiam ser apontadas como irregularidades administrativas ou financeiras durante a análise das contas, motivo pelo qual emitiram votos pela aprovação sem qualquer ressalva.

As contas do legislativo de Euclides da Cunha, de responsabilidade do vereador Bolivar Francisco Alves, foram aprovadas na íntegra, com plena quitação ao gestor. O relator do parecer, conselheiro Plínio Carneiro Filho, destacou que houve saldo suficiente para quitar o débito de restos a pagar do exercício, contribuindo para o equilíbrio fiscal do município.

O vereador Valdir Belarmino da Silva, responsável pelas contas da Câmara de Central, não sofreu nenhum tipo de sanção. Em seu parecer, o conselheiro Mário Negromonte destacou que não existem pendências relacionadas a multas e/ou ressarcimentos de responsabilidade do gestor.

Já o conselheiro Raimundo Moreira, funcionou como relator das contas dos legislativos de Condeúba, Itajú do Colônia e Muquém do São Francisco. Ao analisar os autos de Codeúba, de responsabilidade do vereador Silvano dos Santos Pereira, o relator não imputou nenhum tipo de sanção ao gestor.

Durante a análise das contas da Câmara de Itajú do Colônia, de responsabilidade do vereador Juscelino Pires de Almeida, foi identificado que houve um gasto em despesa total com pessoal do poder legislativo correspondente a 3,51% da receita corrente Liquida do município, respeitando o limite de 6%.

No caso da Câmara de Muquém do São Francisco, da vereadora Maria Martins de Andrade, o relator Raimundo Moreira destacou que a despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, correspondeu a 52,12% do total da receita do poder legislativo, mantendo-se abaixo do limite legal de 70%.

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