Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que seja lavrado termo de ocorrência para apurar os critérios adotados pelo prefeito de Caldeirão Grande, Cândido Pereira da Guirra Filho, para a escolha de instituições privadas de ensino superior para a concessão de bolsas de estudos, bem como identificar como foi feita a seleção dos alunos beneficiados. A sugestão foi feita pelo conselheiro Paolo Marconi e acatada pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que foi o relator do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Caldeirão Grande e que apontou irregularidades na utilização de recursos provenientes dos precatórios do Fundef.
A decisão, proferida na sessão realizada por meio eletrônico desta terça-feira (15), foi pela procedência do termo de ocorrência que apurou desvios de recursos do Fundeb, com imputação de multa no valor de R$1,5 mil. Foi determinado ainda o ressarcimento à conta específica do fundo, no valor de R$86.829,83, com recursos do próprio município. Também será dado conhecimento dos fatos ao Ministério Público Federal.
De acordo com a relatoria, os recursos provenientes dos precatórios do Fundef não podem ser utilizados em atividades distintas às ações específicas de educação básica (educação infantil e ensino fundamental). Assim, o uso de R$86.829,83 do valor recebido para pagamentos de bolsas de estudos de alunos no “Centro de Estudos Jacobinense” e no “Instituto Diamantina de Educação”, entidades privadas de ensino superior, caracteriza o desvio de finalidade na aplicação desses recursos. Ainda cabe recurso da decisão.