O Tribunal de Contas dos Municípios determinou a imediata suspensão do pregão presencial realizado pela Prefeitura de Planalto para a compra de pneus novos e execução de serviços de balanceamento, alinhamento, entre outros, nos veículos oficiais do município. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (02/06), por meio eletrônico. A mesma determinação foi tomada também em relação a pregão presencial realizado pela Prefeitura de São Félix, que tinha o mesmo objeto e os mesmos vícios legais.
As liminares – concedidas de forma monocrática pelo relator dos processos, conselheiro Fernando Vita, agora ratificadas pelo Pleno do TCM – determinaram a suspensão de todos os atos decorrentes da sessão de abertura dos envelopes com propostas de empresas concorrentes, e a suspensão dos certames licitatórios até decisão final, quando da análise do mérito pelo TCM.
Os conselheiros da Corte de Contas consideraram que tanto no caso de Planalto quanto no de São Félix estavam presentes o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação.
As denúncias foram formuladas pelo advogado Fernando Symcha de Araújo Marçal de Vieira (OAB/SC nº 56.822), que se insurgiu contra a delimitação abusiva do objeto/serviços, subdivido em lote, o que, no seu entender, frustraria o caráter competitivo da licitação, em prejuízo ao erário. Além disso, indicou a presença de ilegalidade na exigência de que os licitantes apresentem apenas pneus de fabricação nacional.
Para o conselheiro Fernando Vita, assiste razão em parte ao denunciante, vez que presente, nos editais, exigência descabida que pode frustrar o caráter competitivo do certame, a saber, a indicação de que os pneus devam ter procedência exclusivamente nacional.
Na sessão, o procurador-chefe do Ministério Público de Contas, Guilherme Costa Macedo, questionou a postura adotada pelos gestores, que, mesmo em tempo de pandemia, continuam a realizar pregão presencial – que limita o número de participantes no certame – em detrimento do pregão eletrônico. Segundo o procurador, a opção pelo pregão presencial neste período, e diante das restrições de circulação impostas pela pandemia do Covid-19, impediriam ainda mais a participação empresas nos certames, prejudicando, assim, a seleção da proposta mais vantajosa e a própria competitividade.