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quinta-feira 16 de julho de 2020 às 07:11h

TCM suspende licitação da Prefeitura de Jequié

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Na sessão desta última quarta-feira (15), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar concedida – de forma monocrática – pelo conselheiro Fernando Vita que determinou ao prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzarte Almeida, a suspensão imediata de concorrência pública para a concessão onerosa com o objetivo de exploração e gestão de área pública para estacionamento de veículos em vias e logradouros da cidade. O certame ficará suspenso até a decisão final do processo.

Os conselheiros da Corte de Contas consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade de que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação.

A denúncia foi apresentada pela empresa Serbet – Sistema de Estacionamento Veicular do Brasil, que indicou a existência de vícios no edital no que diz respeito às exigências para a participação e habilitação de licitantes, especialmente em relação à apresentação de atestados de capacidade técnica. Alegou ainda ter havido violação do princípio da legalidade pelo oferecimento de respostas evasivas e não conclusivas em torno das impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentados no bojo do procedimento licitatório.

Para o conselheiro Fernando Vita, relator da denúncia, não é plausível permitir a continuação do certame e sua eventual conclusão em razão da “possível incompatibilidade das exigências do edital com o escopo da licitação e com o interesse público”. A continuação do procedimento, segundo a relatoria, apenas gerará conflitos judiciais e demora na solução final da questão.

Ressaltou que normas previstas no edital contém cláusula restritiva à competitividade do certame, vez que a exigência de que conste em atestado experiência em “controle da arrecadação por emissão de nota fiscal” é por demais específica, impossibilitando uma maior competitividade, ainda que o objeto da licitação seja gestão e exploração de espaços públicos de estacionamento.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, se manifestou pelo deferimento da cautelar para suspender a Concorrência Pública nº 02/2020 até que sejam alterados os itens do edital que se afiguram exorbitantes e dissonantes do Estatuto das Licitações.

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