O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia retoma desde a última terça-feira (28) a realização presencial de inspeções, auditorias e monitoramento em municípios das diversas regiões da Bahia. A decisão foi tomada pelo presidente, conselheiro Plínio Carneiro Filho, em razão das informações das autoridades de saúde que dão conta do controle da pandemia da Covid-19 no estado (com redução de número de mortes, doentes e internações) e avanço da vacinação da população.
O TCM, desde o dia 13/09 retomou o seu expediente regimental de trabalho presencial no edifício-sede, nas Inspetorias Regionais de Controle Externo, situadas em municípios do interior do estado, e nas demais unidades da Corte. Agora, auditores e técnicos de controle externo voltam a realizar o trabalho de campo. As inspeções, auditorias e monitoramento serão coordenadas pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM, que irá priorizar processos que ingressaram no setor, contendo determinação para que sejam realizados procedimentos fiscalizatórios in loco, envolvendo no total valores da ordem de R$ 200 milhões.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal a auditoria é o procedimento de fiscalização previsto com a finalidade de avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão de recursos públicos. Bem como para avaliar a execução e os resultados alcançados pelas políticas e programas públicos. Também deve ser realizada para analisar as operações, atividades, sistemas de gerenciamento e controle interno, assim como conhecer e avaliar a organização, o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional dos municípios, – assim como dos fundos e demais instituições que lhe sejam jurisdicionadas, quanto aos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.
O Regimento Interno do TCM conceitua Inspeção como o procedimento de fiscalização com a finalidade de suprir omissões, falhas ou dúvidas e esclarecer aspectos atinentes a atos, documentos ou processos em exame; obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou representações; avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade dos contratos administrativos; e verificar o cumprimento de decisões do tribunal.
Além disso, estão previstas Auditorias Temáticas, com a participação das Inspetorias Regionais de Controle Externo.
Essas auditorias são realizadas em áreas que envolvem significativos dispêndios de recursos e relevantes serviços públicos para a população dos municípios jurisdicionados.
Por outro lado, merece destaque especial a participação do TCM nas auditorias coordenadas pelo TCU em: a) auditoria operacional tributária (impostos sobre consumo), entre setembro/2021 e março de 2022; e, na fase de planejamento, b) auditoria de desempenho em meta dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, juntamente com Entidades Fiscalizadoras Superiores de diversos países latino-americanos.
Em curso, atualmente, no âmbito da 3ª DCE, há auditorias executadas remotamente e manifestações técnicas, bem como outros trabalhos fiscalizatórios em recursos cofinanciados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD (Banco Mundial).
Ademais dessas atividades dirigidas pela 3ª DCE, o Tribunal tem atuado continuamente nas prestações de contas periódicas mensais e anuais, envidando esforços para a modernização dos métodos de análises e aporte de tecnologia, conforme diretrizes do Planejamento Estratégico 2020-2024.