Na sessão desta quarta-feira (4), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das Prefeituras de Piraí do Norte e Saubara, de responsabilidade dos prefeitos Everaldo Souza dos Santos e Márcia Mendes Oliveira de Araújo, respectivamente.
As contas de Piraí do Norte foram rejeitadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. A despesa importou em R$14.248.224,23, o que correspondeu a 59,73% da Receita Corrente Líquida de R$23.856.188,74, portanto, em percentual superior ao limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, imputou ao gestor multa de R$28.800,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, vez que o prefeito não reconduziu esses gastos na forma e nos prazos da LRF. Também foi aprovada uma segunda multa, no valor de R$3,5 mil, pelas demais irregularidades contidas no parecer.
O relatório técnico ainda apontou diversas irregularidades, como a elaboração da previsão orçamentária elaborada sem critérios mínimos de planejamento; inconsistências nos registros contábeis; ausência de cobrança da dívida ativa; não cumprimento do piso salarial nacional do profissional do magistério; ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA, do TCM; ocorrências de contratação direta irregular, mediante inexigibilidade e dispensa de licitação; e apresentação de relatório do controle interno deficiente.
O resultado da execução orçamentária do município importou em déficit de R$275.387,52, porquanto foram arrecadadas receitas de R$23.856.188,74 e realizadas despesas de R$24.131.576,26. Os recursos deixados em caixa no final do exercício não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que contribui para o desequilíbrio fiscal. A relatoria advertiu o gestor para que adote, desde já, providências objetivando a reversão da situação, tendo em vista que o descumprimento do artigo 42 da LRF no último ano do mandato, por si, repercute negativamente no mérito.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 27,4% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 24,6% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 78,4% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Ainda no tópico da Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,40, atingindo a meta projetada de 4,30. Esse índice, contudo, foi inferior tanto ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, quanto ao nacional, registrado em 5,50. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 2,90, não atingindo a meta projetada de 3,70. De igual forma, o índice ficou abaixo do IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,40, e do nacional, registrado em 4,40.
Em sua manifestação, o Ministério Público de Contas também se posicionou pela rejeição das contas da Prefeitura de Piraí do Norte, sugerindo a imputação de multa ao gestor proporcional à gravidade das irregularidades praticadas.
Saubara
Já as contas de 2019 da Prefeitura de Saubara foram rejeitadas em razão da não comprovação da efetiva prestação de serviço ou entrega de material pela empresa Arqtec Engenharia Ltda., bem como pela ausência de comprovação da execução de serviços pela empresa Luminar Serviços e Empreendimentos Ltda. Esses contratos envolveram recursos no montante de R$580.545,00. O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou a prefeita Márcia Mendes Oliveira de Araújo em R$10 mil pelas irregularidades contidas no relatório.
Os conselheiros do TCM também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$584.345,00, com recursos próprios da gestora, referente à ausência de declaração da prestação dos serviços (R$580.545,00) e pelo pagamento indevido a secretário municipal (R$3.800,00). Foi determinado, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
O relatório técnico ainda registrou como ressalvas a contratação irregular de assessorias e consultorias sem licitação; falta de comprovações de incentivo à participação popular e à realização de audiências públicas; ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA; descumprimento ao princípio da publicidade em virtude do atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares; e insignificante cobrança da dívida ativa tributária.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 29,61% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 24,46% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 68,06% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado no município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,00, atingindo a meta projetada de 4,40. Esse índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,70, mas ficou abaixo do nacional, que foi de 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 3,80, não atingindo a meta projetada de 4,10. O índice foi igual ao IDEB do Estado da Bahia, que também foi de 3,80, mas ficou abaixo do nacional, registrado em 4,60. Ainda cabe recurso das decisões.