O Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial de Termo de Ocorrência lavrado contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, por irregularidades na contratação, por inexigibilidade, da empresa “Fundação Porto Seguro Promoção e Eventos”, no exercício de 2015. O contrato visava a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica em gestão turística, no valor total de R$ 1.240.000,00. Cabe recurso da decisão.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. A gestora também foi multada em R$10 mil.
De acordo com a relatoria, os serviços contratados pelo município não possui natureza de singularidade a ponto de justificar a contratação direta, ou seja, sem a realização de processo licitatório. Além disso, não foi devidamente demonstrada a notória especialização da empresa contratada.
A prefeita também não apresentou justificativa ou comprovou que os preços contratados estavam compatíveis com os praticados no mercado e no âmbito da administração pública.