Rejeição acontece na mesma semana em que o Ministério Público Estadual recomendar a revogação de contrato para compra de panetones e queijos
O prefeito de Fernando Antônio da Silva Pereira (Tato) do PSD, teve as contas de 2019 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município, em sessão realizada nesta quinta-feira (17), por não ter comprovado pagamento de multas aplicadas anteriormente por aquela corte.
Em 2018, Tato já havia sido acionado pelo MP-BA, juntamente com Mamede Dayube Neto, secretário municipal de Saúde, por improbidade administrativa, em razão de irregularidades cometidas em um convênio com a Santa Casa de Misericórdia do Município.
O contrato previa repasse de R$ 30 mil para o Hospital João de Deus, mas parte do valor – R$ 10 mil – era devolvido em espécie ao secretário de Saúde para contratação de motoristas.
O autor da ação, promotor de Justiça Sávio Damasceno, registrou que o prefeito e o secretário “burlarem as regras constitucionais de contratação de pessoal, bem como de ordenarem irregularmente as despesas públicas”.
TCM rejeita contas de 2019 do prefeito de Cachoeira
Rejeição acontece na mesma semana em que o Ministério Público Estadual recomendar a revogação de contrato para compra de panetones e queijos
O prefeito de Fernando Antônio da Silva Pereira (Tato) do PSD, teve as contas de 2019 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Município, em sessão realizada nesta quinta-feira (17), por não ter comprovado pagamento de multas aplicadas anteriormente por aquela corte.
Em 2018, Tato já havia sido acionado pelo MP-BA, juntamente com Mamede Dayube Neto, secretário municipal de Saúde, por improbidade administrativa, em razão de irregularidades cometidas em um convênio com a Santa Casa de Misericórdia do Município.
O contrato previa repasse de R$ 30 mil para o Hospital João de Deus, mas parte do valor – R$ 10 mil – era devolvido em espécie ao secretário de Saúde para contratação de motoristas.
O autor da ação, promotor de Justiça Sávio Damasceno, registrou que o prefeito e o secretário “burlarem as regras constitucionais de contratação de pessoal, bem como de ordenarem irregularmente as despesas públicas”.