Na sessão plenária desta terça-feira (28/04), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das prefeituras de Itaparica e Canavieiras, da responsabilidade de Marlylda Barbuda dos Santos e Clóvis Roberto Almeida de Souza, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2018. As irregularidades apontadas para a rejeição das contas foram extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal e ilegalidade na abertura de créditos suplementares.
Em Itaparica, a causa da rejeição das contas foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos representaram 59,46% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou a prefeita em R$54.696,06, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF.
A gestora também sofreu multa de R$4 mil por ressalvas feitas no relatório técnico. Entre elas, o relator destacou omissão da cobrança da dívida ativa e de multas imputadas a agentes políticos do município.
Itaparica teve em 2018 uma receita de R$58.523.000,00 e realizou despesas no total de R$63.085.427,60, resultando em déficit orçamentário de R$1.393.368,95. A prefeita cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que foram investidos 25,11% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 15,67% nas ações e serviços públicos de saúde; e 69,88% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.
Canavieiras
Já em Canavieiras, o relatório técnico indicou extrapolação do limite para abertura de créditos suplementares, em descumprimento ao estabelecido pelo art. 167 da Constituição Federal, o que impôs o voto pela rejeição das contas. Em sua defesa, o gestor argumentou que existe uma diferença de R$30.516,24 entre os decretos apresentados e contabilizados no demonstrativo consolidado da despesa. No entanto, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, considerou que o fato indica – o que é lamentável – deficiência no funcionamento do controle interno e da assessoria jurídica da prefeitura. O prefeito Clóvis Roberto Almeida de Souza foi multado em R$2,5 mil por essa e outras irregularidades contidas no parecer.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, também apontou como ressalva a extrapolação do limite das despesas com pessoal, que atingiu 59,58% da Receita Corrente Liquida, em descumprimento ao estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, tal situação não interferiu no mérito das contas pelo fato da gestão estar em prazo de recondução. Cabe recurso das decisões.