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quinta-feira 12 de dezembro de 2019 às 08:54h

TCM rejeita contas das câmaras municipais de São Francisco do Conde, Porto Seguro e Santa Rita de Cássia

JUSTIÇA


O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) rejeitou na sessão desta última quarta-feira (11), as contas das câmaras municipais de São Francisco do Conde, Porto Seguro e Santa Rita de Cássia. Os conselheiros Fernando Vita, Francisco Netto e Antônio Emanuel de Souza, que funcionaram como relatores dos pareceres, respectivamente, aplicaram multas aos gestores.

As contas da Câmara de São Francisco do Conde, de responsabilidade do vereador Venilson Souza Chaves, foram rejeitadas em razão da existência excessiva de cargos comissionados. Segundo o relator, existem 38 servidores efetivos e 274 servidores comissionados. Ele condenou a desproporcionalidade entre o número de servidores efetivos, que corresponde a 12% do quadro, e o número exagerado de comissionados, que representa 88% do quadro de pessoal. Além disso, constatou que foram realizadas despesas imoderadas com supostos cursos para atualização dos servidores, ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade. O gestor foi multado em R$15 mil.

No relatório técnico foi apontada a irrazoabilidade, por exemplo, na contratação de empresa para capacitação e aperfeiçoamento de 100 servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados. O curso teria custado R$ 300 mil. Segundo o relator, não se justifica o gasto com o curso. E pior: o relatório anual aponta que a frequência foi baixa, que nem todos os eventuais interessados participaram.

A Câmara de São Francisco do Conde recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$33.844.687,20 e promoveu despesas de R$33.431.027,20. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram insuficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade.

A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$21.168.976,24, que corresponde 62,55% do total da receita, mantendo-se abaixo do limite de 70%, cumprindo assim o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

No caso das contas da Câmara de Porto Seguro, de responsabilidade do vereador Evai Fonseca Brito, elas foram rejeitadas em razão dos gastos exagerados e inexplicáveis com assessorias – o que somou R$ 882 mil – desrespeitando os princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade. O gestor foi multado em R$3 mil.

De acordo com o relatório, foram feitas contratações, mediante pregão presencial, de assessorias de controle interno, na quantia anual de R$ 84 mil; assessoria de SIGA – Sistema Integrado de Gerenciamento e Auditoria, no valor anual de R$ 82 mil; assessoria jurídica na quantia anual de R$ 162 mil; e assessoria contábil de R$ 554 mil.

Além disso, constatou-se despesas imoderadas na prestação de serviços de locação de software de digitalização, com as Empresas K E R, na quantia anual de R$135.600,00, Project, no valor de R$ 126 mil, RCS Informática, de R$ 75 mil, e M&S no valor, por ano, de R$56.400,00, totalizando R$ 393 mil.

A Câmara de Porto Seguro recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$12.900.634,41 e promoveu despesas de R$12.900.634,41. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram insuficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade.

A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$8.314.030,78, que corresponde 64,45% do total da receita do Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.

Por fim, as contas da Câmara de Santa Rita de Cássia, de responsabilidade do vereador Rafael Lacerda Lopes, foram rejeitadas em razão da ausência de comprovação da execução dos serviços com assessorias, que totalizam um investimento total de R$ 98.400,00. Dessa forma, foi determinado o ressarcimento, com recursos pessoais, da mesma quantia gasta, além de uma multa no valor de R$3 mil.

A Câmara de Santa Rita de Cássia recebeu repasses, a título de duodécimos, no montante de R$ 2.003.927,60 e promoveu despesas na quantia total de R$ 2.003.710,94. Não ultrapassou, assim, o limite máximo de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, foram insuficientes para arcar com despesas inscritas em restos a pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade.

A despesa com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, foi de R$ 1.377.445,86, que corresponde 68,74% do total da receita do Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70% cumprindo o previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. Ainda cabe recursos das decisões.

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