O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Ubaitaba, da responsabilidade da prefeita Sueli Carneiro da Silva Carvalho, relativas ao exercício de 2018. Além de extrapolar o limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, a gestora não reconduziu a Dívida Consolidada Líquida do município ao limite legal e também não pagou multas que lhe foram imputadas. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros aprovaram, ainda, multa no valor de R$50.400,00 – que corresponde a 30% dos subsídios anuais da prefeita –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$5 mil, pelas demais irregularidades sinalizadas no relatório técnico.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$30.198.863,94, equivalente a 66,03% da Receita Corrente Líquida de R$45.732.387,62, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O município apresentou uma receita arrecadada de R$47.423.599,00 e uma despesa realizada de R$48.465.689,73, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$1.042.090,73, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas.
O relatório técnico também registrou, como irregularidades, o não encaminhamento do processo licitatório nº 004/2013, no valor de R$970.057,14; baixa cobrança de dívida ativa; contratação ilegal, por inexigibilidade de licitação, de serviços de consultoria e assessoria jurídica e contábil sem atendimento aos requisitos legais; e casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA. Ainda cabe recurso da decisão.