Na sessão desta última terça-feira (19), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra a prefeita de Terra Nova, Marineide Pereira Soares (PDT), em razão da acumulação irregular de cargos por cinco servidores, que atuam simultaneamente em Terra Nova e outros municípios. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a gestora em R$3 mil. Também foi determinada a adoção imediata de providências visando a regularização dos fatos no prazo máximo de 90 dias.
De acordo com a relatoria, a gestora não adotou as medidas necessárias para evitar a indevida acumulação remunerada de cargos públicos pelos servidores Adailton Batista Guimarães (assistente administrativo em Terra Nova e professor em São Sebastião do Passé), Denise de Jesus Dantas Costa (agente comunitário de saúde em Terra Nova e técnico de enfermagem em Salvador), Edna Maria de Jesus (auxiliar de enfermagem em Terra Nova e Salvador), Lucas Vinhas Pereira (motorista em Terra Nova e Feira de Santana) e Ronaldo Costa de Menezes (agente de endemias em Terra Nova e agente de suporte de serviços em Salvador).
A Constituição, como regra, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo as exceções previstas no próprio texto constitucional. Além disso, também é necessário comprovar a compatibilidade de horários dos cargos. A gestora, por sua vez, não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas no termo de ocorrência, sendo penalizada com multa de R$3 mil. Cabe recurso da decisão.