O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou procedente nesta úima ltquarta-feira (10), o termo de ocorrência formulado contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães, vereador Elton Alves de Almeida, por irregularidades nas contratações das empresas Prime Assessoria em Gestão Pública Ltda.-ME, IM Publicações Ltda.-ME, CITTA Informática Ltda.-ME e Fator Sistemas e Consultorias Ltda. Todas foram escolhidas em processos administrativos de inexigibilidade de licitação. O gestor foi punido também por causa da ausência de comprovação de interesse público nos gastos com a empresa Aldotur Serviços de Viagens e Turismo Ltda., prestadora de serviços de reserva, remarcação e aquisição de bilhetes e passagens.
O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Também foi determinada uma multa a Elton Alves de Almeida, na quantia de R$20 mil.
O conselheiro relator destacou que era indispensável a realização de concorrência pública para a contratação dos serviços prestados pelas empresas, e que o gestor não comprovou a “inviabilidade de competição, a singularidade do objeto e nem mesmo a notória especialização das contratadas”. O presidente da Câmara argumentou apenas, em sua defesa, que “as referidas empresas vem prestando serviços a inúmeras entidades do Estado da Bahia, tratando-se, portanto, de empresa conceituada no seu campo de atividade, com notória especialização, dada sua especialidade na área pública”.
No que diz respeito a contratação da Aldotur Serviços de Viagens e Turismo Ltda. para a prestação de serviços de reserva, remarcação e aquisição de bilhetes e passagens, o gestor não conseguiu demonstrar, de forma clara e objetiva, o interesse público e a consequente legitimidade dos R$103.345,62 gastos com os serviços. Dessa forma, o relator determinou ressarcimento do valor, com recursos pessoas.
Foi determinado também, ao atual gestor da Câmara Municipal de Luís Eduardo Magalhães, a imediata rescisão dos contratos ilegais celebrados com as empresas. Ainda cabe recurso da decisão.