O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente na sessão desta última terça-feira (4) o Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Santa Luzia, Ismar Jacobina de Santana, referente aos exercícios financeiros de 2007 a 2013, em razão da omissão na cobrança de multas aplicadas pelo TCM, o que acarretou em prescrição.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer. Foi determinado ao ex-gestor o pagamento de uma multa, no valor de R$1 mil, além de ter que ressarcir os cofres municipais em R$44.812,40. Cabe recurso da decisão.