O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta última quinta-feira (18), julgou parcialmente procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo César Simões Silva, em razão de irregular contratação direta do escritório de advocacia Cordeiro, Accioly e Laranjeiras Advogados realizada por meio do Processo de Inexigibilidade, no exercício de 2016. Por três votos a dois, o ex-gestor foi multado em R$5 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, destacou que a Constituição Federal estabelece a regra da obrigatoriedade do procedimento licitatório, exceto em algumas situações.
O contrato teve como objeto “serviços jurídicos, para recuperação e incremento dos repasses de royalties pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis”, com honorários advocatícios estimados em R$1.860.000,00, dos quais, à época da lavratura deste Termo de Ocorrência, haviam sido pagos R$920.000,00.