O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) rejeitou na última sessão as contas da prefeitura do município de Encruzilhada, da responsabilidade de Wekisley Teixeira Silva (MDB), referentes ao exercício de 2017.
Segundo TCM, o gestor extrapolou nos gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. A decisão se deu por quatro votos a três, e o prefeito foi ainda multado em R$54.404,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$4 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.
A despesa total com pessoal correspondeu a 55,05% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O gestor extrapolou esse percentual em todos os quadrimestres. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, ressaltou que o prefeito ter deixado de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medidas para a redução do montante da despesa total de pessoal, configura-se uma irregularidade gravíssima, sendo um dos principais motivos de rejeição de contas.
A receita arrecadada pelo município de Encruzilhada alcançou o montante de R$44.727.525,66 e as despesas realizadas foram na ordem de R$50.267.062,94, o que indica um déficit orçamentário de R$5.539.537,28.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,54% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 61,21% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 17,29% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.