Segundo nota enviada para imprensa pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), a medida foi tomada em sessão desta última quarta-feira (4) quando o prefeito de Itaetê, na Chapada Diamantina, Valdes de Brito Souza, foi multado em R$ 10 mil por ter contraídos despesas “excessivas” para realizar festas durante vigência de decreto de emergência por estiagem.
Segundo acusação dos vereadores acatada pela Corte de Contas, o primeiro decreto de emergência foi assinado pelo prefeito em fevereiro de 2017, com duração prevista de 180 dias. No entanto, o ato foi revogado em maio, “sem qualquer razão plausível”.
Ainda segundo o TCM-BA, diante da aparente normalidade, o gestor promoveu festejos juninos em 2017, contratando atrações sem licitação que geraram um total de R$197,2 mil. Além disso, R$108,6 mil foram gastos através de um pregão para contratar serviços de locação, montagem e desmontagem da estrutura dos festejos, o que incluiu hospedagem. No total o custo saiu por R$305,8 mil. O TCM-BA ainda informou que logo após a realização desses festejos, o prefeito editou novo decreto de “situação de emergência” pelo prazo de 180 dias, que vigorou até agosto de 2018. A justificativa era que o município continuava afetado pela estiagem. No entanto, os gastos com festejos chegaram ao montante de R$719, mil.
Para a conselheiro relator, Francisco Netto, “não parece razoável e nem econômico que o ente público, que teve sua situação agravada com a prolongada estiagem, promova gastos expressivos com tais festividades no exercício de 2018”. Como agravante, em 2017, o município apresentou déficit de arrecadação de cerca de R$2,4 milhões. Ainda cabe recurso da decisão.