Na sessão desta quarta-feira (11), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA) julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito de Barreiras, João Barbosa de Souza Sobrinho, por irregularidades num pregão presencial para a contratação de empresa de engenharia para execução da iluminação natalina da cidade, no exercício de 2017. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou o prefeito em R$8 mil.
O serviço, licitado pela secretaria municipal de infraestrutura e obras, teve como vencedora a empresa Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda, que recebeu R$ 1.506.659,37. Segundo o conselheiro relator, “é evidente o dispêndio excessivo na aquisição e contratação de adornos natalinos para o município. Tem-se como vergastados os princípios da moralidade, razoabilidade e economicidade, o que implica no reconhecimento de que o gestor administrou mal os recursos que lhe foram repassados, além de não ter observados os ditames legais”, afirmou.
Apesar de comprovar a efetiva existência do procedimento licitatório e do recebimento dos produtos, o prefeito, para ele, “extrapolou os limites do razoável, e ainda o princípio da economicidade, essenciais à condução dos gastos públicos”. Para o Ministério Público de Contas, houve irrazoabilidade e desproporcionalidade na despesa, “tendo em vista que se trata de uma quantia vultuosa cuja finalidade não se insere no atendimento de necessidades básicas da municipalidade”. Além disso, ficou constatado que a prefeitura de Barreiras não instruiu o processo de contratação com a comprovação de que o preço estava de acordo com o praticado por outras administrações municipais de porte semelhante.
O relator alertou o gestor, para a necessidade de adotar urgentes providências visando o fiel cumprimento dos princípios regedores da administração pública, principalmente no que tange aos procedimentos licitatórios futuros. Ainda cabe recurso da decisão.