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sexta-feira 8 de setembro de 2023 às 08:28h

TCM mantém suspensa licitação para BRT de Feira de Santana

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram na sessão da última quarta-feira (6),a medida cautelar deferida pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho – de forma monocrática – e que determinou ao prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins (MDB), a suspensão do Pregão Eletrônico nº 60/2023. O certame tem como objeto contratação de equipamentos ligados à semaforização de vias públicas nas quais opera o BRT, com valor estimado de R$8,9 milhões.

No entanto, foi facultado ao gestor à adoção das providências necessárias com vistas à regularização do edital, devendo apresentar à relatoria as medidas adotadas aptas a ensejar uma suspensão da cautelar deferida.

A denúncia com pedido de medida cautelar foi apresentada ao TCM pela empresa “Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial”. Segundo a denunciante, o edital do pregão foi publicado contendo vícios que direcionam a contratação e inviabilizam a apresentação de proposta por empresas potencialmente interessadas em participar do certame. Afirmou ainda que, mesmo após a republicação do documento, permaneceram – no seu entendimento – previsões tidas como irregulares.

As exigências do edital supostamente ilegais e indevidas que foram relacionadas pela empresa denunciante são: a) restrição à competitividade no agrupamento em lote único; b) exigência de apresentação de amostras para itens não constantes no edital; c) omissões atinentes as condições atuais do parque semafórico, roteiro, frota e luminárias, imprescindíveis para a formalização da proposta; d) exigência de demonstração de especificações técnicas e características da botoeira sonora e das luminárias LED sem respaldo nas normas técnicas; e) exigência de que a central semafórica fornecida possua a tecnologia de Módulo Pluviométrico, a indicar restrição a competitividade; e f) ausência de previsão de cobrança de juros para os pagamentos em atraso.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, em seu voto – agora homologado pela 1ª Câmara do TCM –, afirmou que o município de Feira de Santana não conseguiu esclarecer – de forma satisfatória – a opção pela realização da licitação em lote único, o que restringiria à competitividade do pregão. E também a exigência das amostras solicitadas, sem que tal exigência estivesse prevista no edital. Considerou, desta forma, ainda sem examinar o mérito da matéria, que há probabilidade de danos ao direito invocado pela empresa denunciante e risco no prosseguimento da referida contratação, que, a priori, não satisfaz o regramento legal das licitações públicas. Ainda cabe recurso da decisão.

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