domingo 23 de fevereiro de 2025
Foto: Divulgação
Home / JUSTIÇA / TCM manda Prefeitura de Feira republicar edital sobre limpeza pública
sexta-feira 18 de outubro de 2019 às 06:26h

TCM manda Prefeitura de Feira republicar edital sobre limpeza pública

JUSTIÇA, REGIÃO DE FEIRA DE SANTANA


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta última quinta-feira (17), determinou ao prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins da Silva Filho, que adote medidas imediatas no sentido republicar o Edital da Concorrência Pública nº 005/2019, com correções para sanar contradições e permitir ampla disputa. A publicação visa a seleção de empresa – ou consórcio de empresas – a ser contatada para execução de serviços de limpeza urbana, de manutenção e conservação da cidade. O processo licitatório foi estimado no valor de R$123.414.676,80, para o período de 30 meses.

Para o relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, a Prefeitura de Feira de Santana atuou de “forma irregular ao proceder a correção do item 8.5.4 do Edital, referente à qualificação técnica, por meio de publicação de errata no Diário Oficial do Município”. A Lei de Licitações – observou – é clara ao estabelecer que, “quando a modificação do instrumento convocatório afetar a formulação das propostas e a participação na licitação de qualquer interessado, a sua divulgação deve ocorrer da mesma forma com que se deu o texto original, reabrindo, inclusive, o prazo estabelecido inicialmente”.

Isto porque, segundo ele, no caso, a própria viabilidade na elaboração das propostas ficou comprometida pela ausência de clareza quanto à inclusão dos serviços de varrição mecanizada, já que estava presente no corpo do Edital, mas ausente na planilha de propostas, não sendo de conhecimento das licitantes, até a publicação da errata, se o referido serviço deveria ou não constar da sua proposta.

A denúncia foi oferecida pela empresa Eppo Saneamento Ambiental e Obras, apontando ter havido a indevida aglutinação do objeto do certame, em afronta ao princípio da competitividade. Também foi questionada a exigência de certidão junto ao CREA/Ba – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia, constando médico de segurança do trabalho, como requisito para a habilitação técnica e a ausência de republicação do Edital, mesmo após o reconhecimento da existência de equívoco no referido instrumento que, inquestionavelmente, teria afetado a formulação de propostas.

Em relação à indevida aglutinação do objeto do processo licitatório, a relatoria entendeu que não houve prejuízo ao caráter competitivo do certame pela ausência de parcelamento do objeto licitado, considerando a permissão de participação de empresas em consórcio, sendo improcedente a denúncia neste ponto. Contudo, destacou que a administração deveria, em razão da relevância e do valor da licitação, ter apresentado estudos prévios que comprovassem de fato a inviabilidade da divisão do objeto licitado em lotes diferentes.

Também foi considerado improcedente o questionamento envolvendo a exigência de serviços especializados em medicina do trabalho, vez que as atividades a serem desempenhadas pela empresa vencedora se enquadram no grau de risco 3 na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o que, obrigatoriamente, impõe a manutenção do serviço para um quadro de mais de 100 empregados.

Neste ponto, o gestor esclareceu o “evidente equívoco do Edital”, informando na resposta aos questionamentos das empresas licitantes que a demonstração ficaria limitada “à comprovação de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM”.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pela procedência da denúncia, “determinando-se ao gestor que promova no edital as alterações propostas ao longo deste parecer”. Ainda cabe recurso da decisão.

Veja também

Conselheiros do TCM da Bahia recomendam rejeição de contas de três prefeituras

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (20), …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!