O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, em razão de irregularidades em processos licitatórios realizados para contratação de serviços de publicidade, no exercício de 2015. Os contratos foram celebrados com as empresas Immaginare Arte e Técnica em Vídeo e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Municipal – IBAM, a um custo total de R$1.065.699,78.
O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$316.726,88, com recursos pessoais, pela não comprovação da efetiva realização de serviços contratados (R$233.426,88) e despesas irregulares com publicidade autopromocional (R$83.000,00). O ex-prefeito foi multado em R$20 mil.
A relatoria considerou irregular a realização de quatro termos aditivos de prorrogação de prazo referente aos dois processos licitatórios, vez que as despesas com publicidades não são consideradas de caráter continuado. Além disso, a administração não demonstrou a vantagem que a prorrogação dos contratos eventualmente proporcionaria ao município.
Também foi identificado o fracionamento de despesa para adoção de procedimento licitatório menos rigoroso, no caso a Tomada de Preços nº 001/14, uma vez que a soma de seu valor originário acrescido dos termos aditivos revelou o montante de R$1.000.199,82 – o que exigiria a adoção da licitação na modalidade concorrência.
O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, também identificou a existência de propaganda caracterizada como de autopromoção, já que algumas das publicidades visavam enaltecer a figura de agentes políticos do município. Diante da irregularidade, a relatoria determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$83 mil, com recursos pessoais do gestor.
Também foi registrada a ausência de comprovação da realização de serviços, não apresentação da justificativa dos preços contratados, ausência de certidão negativa do INSS, ausência de manifestação por parte dos responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos contratos; despesas empenhadas de forma irregular; e realização de elevados gastos com publicidade, desconsiderando os princípios da razoabilidade e de economicidade. Ainda cabe recurso da decisão.