Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia definiram, em sessão extraordinária realizada na manhã desta terça-feira (4), a lista tríplice de auditores que será encaminhada ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), para a indicação do novo conselheiro da corte. Compõem a lista os auditores Alex Cerqueira Aleluia, Antônio Carlos da Silva e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.
O critério utilizado para a definição dos nomes foi o da “antiguidade” – de acordo com a legislação em vigor. Isto porque o último auditor a ser nomeado para o cargo de conselheiro – José Alfredo Rocha Dias, agora aposentado – foi indicado por “merecimento”, e de acordo com norma constitucional, os dois critérios devem ser utilizados alternativamente.
A lista será agora encaminhada ao governador Jerônimo Rodrigues que indicará o candidato de sua preferência para aprovação pela Assembleia Legislativa, antes da nomeação. O rito e os critérios legais para a ocupação da vaga aberta no colegiado do TCM pela aposentadoria do conselheiro José Alfredo Rocha Dias – no último dia 16 de março –foram definidos em parecer elaborado pelo corregedor-geral do TCM, conselheiro Plínio Carneiro Filho, que foi aprovado pelo Pleno da Corte
No documento ele destacou que, de acordo com Constituição Federal, com a Constituição do Estado da Bahia e o Regimento Interno do TCM, o cargo em aberto de conselheiro deve ser ocupado por um dos auditores da Corte. O conselheiro observou que a legislação ordena que um terço dos conselheiros (ou seja, três dos sete conselheiros que compõem a Corte) será indicado pelo governador, sendo alternadamente, um deles membro do Ministério Público de Contas junto ao TCM; um integrante do corpo técnico de auditores, e o terceiro de livre escolha. A indicação dos outros quatro integrantes da Corte de Contas é de responsabilidade da Assembleia Legislativa.
Ele lembrou que o conselheiro aposentado José Alfredo Rocha Dias foi escolhido, em 1994, na vaga destinada exatamente a auditor e pelo critério de “merecimento”, de acordo com a ata da sessão secreta que foi realizada à época para a definição da lista tríplice.
Plínio Carneiro Filho, em seu parecer, com base em documento elaborado pela Assessoria Jurídica do TCM, destacou que a legislação impõe a alternância do critério de “antiguidade” e merecimento” para elaboração da lista tríplice dos indicados a conselheiro na vaga de auditor. E como José Alfredo Dias foi escolhido, à época, pelo critério de “merecimento”, agora a lista deve obedecer ao critério de “antiguidade”. E para a sua elaboração ser usado como referência a “data de posse como auditor”; “tempo e serviço” e “idade” – para dirimir dúvidas.
Após a aprovação, pelos conselheiros, da lista com os nomes dos três auditores mais antigos do TCM (dos cinco que compõem o corpo técnico) o presidente da Corte, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, disse que qualquer que seja o nome escolhido pelo governador para ascensão ao cargo de conselheiro, o nomeado irá enriquecer e engrandecer o tribunal “com sua competência e dedicação”.