Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram, na sessão desta última terça-feira (20), medida cautelar deferida contra a prefeita de Santo Amaro, Alessandra Gomes Reis e Silva do Carmo, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (COPEL), Leonardo de Oliveira da Silva, e que determinou a suspensão de processo licitatório destinado à “contratação de empresa para a prestação de serviços de gestão do sistema de iluminação pública”, ao custo estimado de R$2.249.449,964. Diante da gravidade dos fatos, o conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, aplicou multa de R$30 mil a cada um dos gestores, que deve ser paga com recursos próprios.
A denúncia foi apresentada pela empresa S.A. Luz – Montagem e Instalação de Equipamentos de Iluminação, representada legalmente por Caio Druso de Castro Penalva Vita, vez que os serviços licitados na Tomada de Preço nº 004/2022 teriam objeto idêntico ao do Contrato de Concessão nº 039/2020 (Concorrência Pública nº 001/2018), pactuado entre a empresa e a Prefeitura de Santo Amaro em 10/02/2020, com vigência de 25 anos, mas que, “por deliberação da prefeita de Santo Amaro, o município simplesmente suspendeu e, em seguida, cessou os pagamentos devidos e contratados”.
Ressaltou que, apesar da regular publicação e homologação da decisão cautelar do TCM, a prefeita de Santo Amaro descumpriu a decisão cautelar proferida, dando seguimento à Tomada de Preços nº 004/2022, tendo o resultado de julgamento de proposta sido publicado no Diário Oficial do Município de Santo Amaro na edição de 13 de dezembro de 2022.
O conselheiro Nelson Pellegrino afirmou, em seu voto, que o descumprimento da decisão se torna ainda mais grave pelo fato de que os denunciados, além de notificados pelo TCM, foram oficiados pela empresa S.A. LUZ – Montagem e Instalação de Equipamentos de Iluminação sobre a decisão que determinou a suspensão do certame no dia em que ele seria realizado, em 25/11/2022, e obtiveram cópia integral dos autos em 28/11/2022, inclusive do Relatório Técnico que, dentre os apontamentos, questionou “a necessidade da contratação de particular para prestação de serviço público, através da Tomada de Preços no 004/2022”.
Assim, ante o injustificado não atendimento à decisão cautelar do TCM, a relatoria determinou, em cognição sumária, a suspensão do processo licitatório, “cabendo aos denunciados fazer comprovação dos feitos, no prazo de 15 dias, junto à Inspetoria Regional Responsável, sob pena de ocasionar a nulidade do contrato, caso seja celebrado”. Ainda cabe recurso da decisão.