Na sessão desta última quinta-feira (24), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram o recurso ordinário apresentado pelo presidente da Câmara do município de Floresta Azul, Márcio Soares de Souza, e emitiram novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas relativa ao exercício de 2020. Com a reforma do parecer, o relator do recurso, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou a exclusão da multa imputada anteriormente – no valor de R$1 mil – e do ressarcimento de R$11.260,00.
O gestor comprovou, no recurso, o pagamento da multa imputada Processo nº 06832e20, no valor de R$2 mil, o que sanou a irregularidade que motivou a rejeição inicial das contas e permitiu a alteração do parecer para aprovação.
Também foram apresentados os relatórios das atividades realizadas pelos credores “Rafael Novais de Jesus” (R$1.260,00) e “Negrão, Garcia & Freire Advogados Associados” (R$10 mil), atestando a regularidade dos pagamentos e afastando, consequentemente, a determinação de ressarcimento destes valores.