O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia informa que, tendo em vista a edição da Resolução 1.444/2021, que suspendeu a fluência dos prazos processuais no âmbito do Tribunal, foram reagendadas as datas-limite de inserção de dados no sistema SIGA, referentes às competências novembro e dezembro de 2021, nos termos do seguinte escalonamento:
a) O segundo lote de remessa do SIGA, competência de novembro de 2021, reagendado para 24/01/2022;
b) O terceiro lote de remessa do SIGA, competência de novembro de 2021, reagendado para 27/01/2022;
c) O primeiro lote de remessa do SIGA, competência de dezembro de 2021, reagendado para 31/01/2022;
d) O segundo lote de remessa do SIGA, competência de dezembro de 2021, reagendado para 04/02/2022;
e) O terceiro lote de remessa do SIGA, competência de dezembro de 2021, reagendado para 09/02/2022;
No que concerne à inserção de documentos na plataforma e-TCM, os prazos são os seguintes, para a competência dezembro de 2021:
a) O primeiro lote de inserção no e-TCM, competência de dezembro de 2021, reagendado para 04/02/2022;
b) O segundo lote de inserção no e-TCM, competência de dezembro de 2021, reagendado para 09/02/2022;