Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia suspenderam, na sessão desta quarta-feira (12), três Processos Seletivos Simplificados, realizados este ano pela Prefeitura de Poções, de responsabilidade de Irenilda Cunha de Magalhães. E determinaram também a imediata suspensão dos pagamentos realizados à empresa “JFS Serviços Combinados Eireli”, por violação do princípio constitucional do concurso público para a contratação de servidores para o município.
As denúncias, com pedidos cautelares, foram formuladas em duas representações apresentadas pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que alertou sobre ilegalidades no processo de contratação da empresa responsável pela realização do concurso público em 2022, que causaram danos ao erário, além de irregularidades na aplicação das provas e evidências de fraude.
Preliminarmente, o MPE teria firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a administração municipal, objetivando regularizar a situação. No entanto, o concurso foi homologado em junho de 2024 e as convocações de aprovados foram feitas em agosto do mesmo ano. Já a partir de setembro, o MPE passou a receber notícias a respeito do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mediante renovações de contratos temporários em detrimento dos candidatos aprovados.
Entre esses contratos temporários, está a contratação da empresa “JSF Serviços Combinados Eireli” que, apesar de objetivar a prestação de serviços especializados em atividade-meio de gestão, contemplou também funções de Técnico de Enfermagem – atividade-fim – para a qual a prefeitura já tinha realizado processo seletivo em 31 de agosto de 2024.
Além disso, a prefeitura publicou, em 27 de janeiro deste ano, três editais para seleção de pessoas para ocupação de 500 vagas, das quais 199 de imediato, mesmo sem ainda ter convocado todos os aprovados no concurso realizado, que ainda se encontra no prazo de validade.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual relata a “estratégia do município de burlar os órgãos de controle e continuar realizando contratações temporárias”. Para isto que realizou concurso apenas para algumas das vagas, de modo a fabricar uma situação de “excepcionalidade e temporariedade”.
Até o momento, segundo o conselheiro relator Nelson Pellegrino, o município não comprovou o cumprimento integral do TAC e não apresentou nenhuma justificativa ou demonstração de que adotará as providências devidas para a substituição dos funcionários contratados ilicitamente por servidores efetivos. Por isso a decisão de suspensão dos processos seletivos simplificados e dos pagamentos feitos à empresa “JFS Serviços Combinados Ltda”, até que sejam julgados o mérito das denúncias. Ainda cabe recurso das decisões.